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Início · Incentivos fiscais (Lei 7548/2025)

Incentivos fiscais ao investimento · Lei nº 7548/2025

O regime que substitui a Lei nº 60/90 e o Decreto-Lei nº 27/1990.

Dados da lei

A Lei nº 7548 “Que estabelece o novo regime de incentivos fiscais para o investimento nacional e estrangeiro” foi sancionada em 2 de setembro de 2025 e promulgada e publicada em 8 de setembro de 2025 (SILpy). Seu objetivo é manter e atualizar as medidas de promoção de investimentos vigentes desde 1990, para aumentar a produção, o emprego permanente, a incorporação de tecnologia, a integração de fornecedores locais e o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas (art. 1º).

Benefícios fiscais (art. 4º)

  • Isenção do imposto aduaneiro na importação de bens de capital, ou de matérias-primas e insumos destinados a fabricá-los, previstos no projeto e de aplicação direta ao ciclo produtivo industrial, agropecuário e de serviços (exceto taxas por serviços).
  • Isenção do IVA nos termos do artigo 100 da Lei nº 6380/2019 e na primeira alienação dos bens de capital adquiridos sob o regime, quando a transferência ocorre entre beneficiários.
  • Isenção do INR sobre juros, comissões e encargos remetidos a instituições financeiras no exterior por empréstimos que financiem o projeto, quando o investimento for de pelo menos US$ 13.000.000, pelo prazo do financiamento.
  • Isenção do IDU por dez anos a partir da primeira geração de dividendos do projeto, também com investimento mínimo de US$ 13.000.000. Para não residentes, aplica-se somente se o investimento não provier de território de baixa ou nula tributação ou se o IDU não for reconhecido como crédito fiscal no país de origem — ponto que o investidor brasileiro deve analisar com seu assessor no Brasil.
  • Isenção da tarifa e do IVA na importação de bens de capital para projetos de turismo e entretenimento de grande porte, com investimento de pelo menos US$ 20.000.000.

Os valores mínimos não podem ser somados entre projetos distintos e são atualizados conforme o artigo 32; os valores atualizados são publicados na Gazeta Oficial.

Conselho de Investimentos

O artigo 5º cria o Conselho de Investimentos, órgão técnico que emite parecer sobre os projetos. É presidido pelo representante do Ministério da Indústria e Comércio e integrado também pelo Ministério da Economia e Finanças, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério do Trabalho, Banco Central do Paraguai, DNIT, FEPRINCO e União Industrial Paraguaia.

Transição da Lei 60/90

O artigo 34 revoga a Lei nº 60/90 e o Decreto-Lei nº 27/1990. Pelo artigo 35, os projetos aprovados antes da vigência da nova lei continuam sujeitos às regras de sua resolução biministerial; já as renovações, complementações e transferências de bens e benefícios pré-operacionais seguem os artigos 14 a 18 da Lei 7548.

Nosso serviço

Estruturamos o projeto de investimento, verificamos o cumprimento dos limites, preparamos o pedido e sua documentação e acompanhamos o cliente perante o Conselho de Investimentos e as autoridades competentes. Também revisamos projetos aprovados sob a Lei 60/90 que precisem de renovação ou transferência.

Fontes

Conteúdo informativo e geral, atualizado em 1º de novembro de 2026. Não constitui assessoria jurídica ou tributária para um caso concreto. Várias dessas leis remetem a regulamentações do Poder Executivo e da DNIT que devem ser verificadas antes de cada operação.